DECRETO Nº 191, DE 05 DE MAIO DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 191, DE 05 DE MAIO DE 2020
 
Prorroga, em âmbito municipal, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Município de Limoeiro do Norte, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.º 546, de 17 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da mesma data, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Município nos termos do Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, também em razão da COVID-19;
 
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, e alterações, foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município, evitando-se o colapso da capacidade de atendimento das unidades municipais e estaduais de saúde, com mais vidas consequentemente podendo ser salvas;
 
CONSIDERANDO o crescimento que se tem observado tanto do contágio quanto do número de óbitos decorrentes da COVID-19, em todo o Estado, como também no Município;
 
CONSIDERANDO que, por maiores que sejam os investimentos que se vêm fazendo para estruturar com insumos e equipamentos as redes públicas de saúde municipal e estadual em função do combate à pandemia, eles não conseguem acompanhar o crescimento acelerado da demanda por leitos nos hospitais em decorrência das complicações de saúde provocadas pela pandemia, cenário esse que impõe a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social já estabelecidas em âmbito estadual e municipal, sobretudo levando em consideração o atual e delicado momento de enfrentamento da COVID-19, no Estado,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam prorrogadas até o dia 20 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.
 
§ 1.º O Município de Limoeiro do Norte adota todas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias estaduais para enfrentamento da COVID-19, fiscalizando o devido cumprimento por suas autoridades legalmente competentes.
 
§ 2.º Observada a realidade epidemiológica e do sistema de saúde local e regional, a critério do Secretário de Saúde deste Município, poderão ser adotadas medidas mais restritivas, inclusive o estabelecimento de barreiras sanitárias e limitações à entrada de pessoas e veículos provenientes do nosso território, seguindo sempre as orientações e informações técnicas definidas pelas autoridades sanitárias e pelo Comitê Municipal de Assistência Pública
para enfrentamento da pandemia da COVID-19, instituído pelo Decreto n.º 185, de 20.04.2020.
 
Art. 2.º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e demais atividades ou eventos previstos no art. 3.º do Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020.
 
§ 1.º A suspensão a que se refere o caput deste artigo não impede as instituições de ensino de promoverem atividades de natureza remota, desde que viáveis operacionalmente.
 
§ 2.º Para os fins do § 1.º deste artigo, ficam autorizadas as atividades internas das instituições de ensino objetivando a preparação de aulas para transmissão virtual.
 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 05 de maio de 2020.
 
José Maria Lucena,
Prefeito.
 
Juliana de Holanda Lucena,
Secretária Municipal para Assuntos do Gabinete do Prefeito.
 
Antônio Jerrivan Filho,
Secretário Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento.
 
Deolino Júnior Ibiapina
Secretário Municipal de Saúde.
 
Maria de Fátima de Holanda dos Santos,
Secretária Municipal de Educação Básica.
 
Maria Arivan de Holanda Lucena,
Secretária Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência.
 
Francisco Valdo Freitas de Lemos,
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (respondendo).
 
Davi Alves de Lima,
Secretário Municipal de Cultura, Desportos e Juventude.
 
Éderson Cleyton da Costa Castro,
Secretário Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Turismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente.
 
Alane de Holanda Nunes Maia,
Secretária Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação Social.
 
Eriano Marcos Araújo da Costa,
Procurador Geral do Município

Data: 06/05/2020